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- COMO VOCÊ PERCEBE AS ALTERAÇÕES QUE ACONTECEM NOS BENS DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE LAJEADO?

- VOCÊ PERCEBE ESTES BENS COMO LUGARES DE MEMÓRIA QUE DEVAM SER PRESERVADOS?

- SE, DAQUI A ALGUM TEMPO, NÃO RESTAREM MAIS VESTÍGIOS, ESTE FATO NÃO CAUSARÁ O ESQUECIMENTO DO PASSADO (PERDA DA MEMÓRIA LOCAL)?

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terça-feira, 7 de setembro de 2010

MEMÓRIA SOCIAL E PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO

R.Osvaldo Aranha, 871  Lajeado-RS
Fonte: Inventário do Patrimônio Cultural de Lajeado



           Dodebei (2005), diz que, se para o indivíduo é impossível viver sem memória, para uma coletividade a convivência constante com seu passado é o necessário ponto de identificação de suas ações no presente. Para Gondar (2005), o conceito de memória, produzido no presente, é uma maneira de pensar o passado em função do futuro que se almeja.

           Desta forma os lugares são importante referência na memória dos indivíduos, donde se pode deduzir que as alterações empreendidas nesses lugares ocasionam mudanças importantes na vida e na memória dos grupos.

           Os locais recebem as marcas dos grupos que os ocuparam e cada aspecto, cada detalhe desse lugar tem um sentido que só é compreensível para os membros destes grupos. Os prédios históricos, lugares em que são guardadas as experiências e as vivências, possuem valores que se obtêm somente com o tempo.


            Nas cidades, especialmente as de pequeno porte, a presença de bens patrimoniais gera sentimentos antagônicos. Enquanto para parte dos moradores a presença de bens patrimoniais culturais pode significar a “estagnação” e o impedimento para o “progresso”, outros pertencem ao grupo de indivíduos que desejam a sua preservação e, conseqüentemente, a preservação da memória do lugar. Os laços que prendem os indivíduos ao lugar aparecem com mais nitidez no momento do perigo de rompimento. Sendo assim, traços ou vestígios devem ser considerados objetos potenciais de memória.


            Para a imaginação histórica, há a necessidade de dar sentido ao material do passado, ao material morto ou às ruínas. Tais ruínas estão sempre presente nas construções da memória, de tal sorte que não representam a degradação ou perda de uma possível identificação cultural; ao contrário, fundam o imaginário histórico (Dodebei, 2005, p.47). Assim, um local meramente material como os prédios, só será lugar de memória se a imaginação o investir de uma aura simbólica.

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CENTRO HISTÓRICO DE LAJEADO

Créditos: Ana Lúcia Pretto
            Este blog nasceu a partir da pesquisa de dissertação para obtenção do título de Mestre em Memória Social e Bens Culturais.
            Em 2007, com a pesquisa realizada para conclusão da especialização em Patrimônio Cultural em Centros Urbanos, no programa de pós graduação da Faculdade de arquitetatura da UFRGS, pode-se identificar os instrumentos jurídicos que protegem o patrimônio cultural edificado. A pesquisa, neste curso, revelou a existência do Inventário do Patrimônio Cultural , realizado em 1992, por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado com Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), e o município de Lajeado. O inventário dos bens de valor histórico-cultural, conforme revelado pela pesquisa estabelece prova pré-constituída da importância destes prédios, sujeitando o proprietário e, subsidiariamente, o Poder Público, à sua preservação.