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- COMO VOCÊ PERCEBE AS ALTERAÇÕES QUE ACONTECEM NOS BENS DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE LAJEADO?

- VOCÊ PERCEBE ESTES BENS COMO LUGARES DE MEMÓRIA QUE DEVAM SER PRESERVADOS?

- SE, DAQUI A ALGUM TEMPO, NÃO RESTAREM MAIS VESTÍGIOS, ESTE FATO NÃO CAUSARÁ O ESQUECIMENTO DO PASSADO (PERDA DA MEMÓRIA LOCAL)?

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PATRIMÔNIO HISTÓRICO: REFORMAR OU RESTAURAR?

            O título de uma matéria publicada em jornal de grande circulação no estado chamou minha atenção e motivou-me a escrever este texto.
            O título era “Patrimônio histórico é reformado” e, no corpo da matéria falava em reforma para preservar a parte antiga do bem.
           Bom, em primeiro lugar é importante buscar o significado da palavra reforma. Conforme o nosso bom e velho conhecido dicionário, reforma significa mudança, modificação, nova organização, nova forma. Aplicando este significado ao que está dito na citada matéria encontramos uma incoerência, ou seja, se estamos modificando ou dando uma nova forma ao patrimônio histórico não estamos preservando.
         O termo correto a ser utilizado, neste caso, é restauração. Restaurar é reparar, recuperar, consertar algo que está desgastado pelo uso ou em mau estado de conservação. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – IPHAE, a restauração é uma ação excepcional que ocorre em virtude da ausência da devida conservação do monumento. Tem como finalidade resgatar e revelar os valores históricos e artísticos, fundamentando-se no preexistente e na autenticidade para recuperar a sua integridade.
          Este cuidado não se aplica somente a imóveis tombados, ou seja, protegidos por legislação especial, mas aos que fazem parte do entorno destes ou que, ainda, estejam incluidos no rol do Inventário do Patrimônio Cultural do município ou do Estado. O arquiteto é o profissional preparado para identificar estas situações e, cabe a ele, antes de realizar qualquer intervenção, identificar se o bem encontra-se sob a proteção do patrimônio histórico. Os projetos, então, deverão ser encaminhados à apreciação das equipes técnicas dos órgãos responsáveis pelo tombamento, ou proteção, dos mesmos (municipal, estadual ou federal).
           Ainda, é permitido, e desejável, a atualização funcional e adaptação a novos usos destes bens. Estas ações deverão ser compatíveis com a tipologia, capacidade de suporte e idoneidade do edifício, dentro dos critérios de reversibilidade e autenticidade. Podem compreender ampliações e subdivisões para conformar áreas de serviço, mezaninos, acessos para deficientes físicos, e implementar instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, redes de dados, telefone, climatização, segurança e outros, sempre deixando claro o que é original e o que é contemporâneo.
            No caso da matéria que motivou este texto, parece-me claro que há um erro conceitual na redação do texto, pois, na prática o que está sendo realizado é a restauração. Mas, entendo ser importante esclarecer e chamar a atenção para os procedimentos corretos, pois dúvidas podem gerar erros graves que implicam, inclusive, em penalizações.

Um comentário:

  1. Então, reformar é derrubar uma igreja antiga e construir outra no mesmo lugar parecida com a original e restaurar é conservar a mesma igreja apenas mostrando como ela era antes, é isso?

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